A Autoridade Tributária esclareceu recentemente que a utilização de uma parte da habitação própria e permanente para o exercício de uma atividade profissional pode impedir o acesso à exclusão de tributação das mais-valias em IRS, mesmo quando o valor da venda seja reinvestido noutra habitação própria e permanente.
O que está em causa?
O regime previsto no Código do IRS permite excluir de tributação as mais-valias obtidas com a venda da habitação própria e permanente quando o valor é reinvestido, dentro dos prazos legais, numa nova habitação com o mesmo destino.
Contudo, numa informação vinculativa recente, a AT considerou que a afetação, ainda que parcial, de uma parte do imóvel a uma atividade profissional significa que a habitação deixa de estar exclusivamente destinada a residência própria e permanente.
Na prática, esta interpretação pode afetar profissionais independentes que tenham declarado a sua residência como local de atividade, como:
- Advogados;
- Arquitetos;
- Consultores;
- Contabilistas;
- Terapeutas;
- Outros prestadores de serviços.
Trabalhar remotamente é suficiente para perder o benefício?
O elemento relevante não é simplesmente usar um computador em casa ou realizar teletrabalho ocasional.
A situação merece especial atenção quando existe uma afetação formal de parte do imóvel à atividade profissional, nomeadamente através dos registos fiscais, da dedução de despesas ou da identificação da residência como estabelecimento da atividade.
A posição da AT tem sido contestada por especialistas, que entendem que o Código do IRS não exige expressamente que o imóvel seja utilizado exclusivamente como habitação. Por esse motivo, cada situação deve ser analisada individualmente.
Antes de vender, confirme o seu enquadramento
A forma como o imóvel foi declarado e utilizado ao longo dos anos pode ter consequências relevantes no momento da venda.
Uma análise prévia permite verificar:
- Se alguma parte do imóvel foi afeta à atividade;
- Que despesas foram consideradas fiscalmente;
- Como o imóvel está registado;
- Se estão reunidas as condições para o reinvestimento;
- Qual poderá ser o valor de IRS a pagar.
Utiliza a sua residência na atividade profissional e está a pensar vender?
Na Beyond Portugal Advisors, analisamos o enquadramento fiscal do imóvel antes da operação e ajudamos a identificar riscos que podem comprometer o benefício.
A nossa equipa manifesta total disponibilidade para o apoiar e para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema da presente Flash News.
