
Através da Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, foi aprovada a atualização do subsídio de refeição, para os trabalhadores da Administração Pública, que serve de base para a isenção de IRS, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.
• O valor do subsídio passou para 6,15 € diários.
• O limite de isenção de IRS em cartão aumenta para 10,455 €.
• A isenção resulta da regra dos 70% acima do subsídio base da Função Pública.
• Pagamento em dinheiro: isenção até 6,15 €; acima disso é tributado.
• Pagamento em cartão: isenção até 10,455 €.
• Exemplo: 11 € em dinheiro → tributação sobre 4,85 €; em cartão → tributação sobre 0,545 €.
Nota: a informação desta Flash News não dispensa a consulta da legislação indicada ou eventuais alterações à mesma.

AUMENTO DO SUBSIDIO DE REFEIÇÃO PARA 2026
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