Através da Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, foi aprovada a atualização do subsídio de refeição, para os trabalhadores da Administração Pública, que serve de base para a isenção de IRS, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.

O valor do subsídio passou para 6,15 € diários.

O limite de isenção de IRS em cartão aumenta para 10,455 €.

A isenção resulta da regra dos 70% acima do subsídio base da Função Pública.

Pagamento em dinheiro: isenção até 6,15 €; acima disso é tributado.

Pagamento em cartão: isenção até 10,455 €.

Exemplo: 11 € em dinheiro → tributação sobre 4,85 €; em cartão → tributação sobre 0,545 €.


AUMENTO DO SUBSIDIO DE REFEIÇÃO PARA 2026

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