EVITE COIMAS, AJUDAMOS A PREPARAR A SUA EMPRESA DE FORMA ATEMPADA PARA DAR RESPOSTA ÀS OBRIGAÇÕES LEGAIS QUE ENTRAM EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2023.
PARA CUMPRIR COM AS NOVAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE 2023, É NECESSÁRIO QUE O SEU SOFTWARE DE GESTÃO SEJA CERTIFICADO.

Comunicação prévia das séries de documentos à AT: Prepare a sua empresa para incluir o ATCUD nos documentos emitidos pelo seu software de gestão, comunicando à Autoridade Tributária as séries de faturação que vai usar em 2023.
Cada empresa deverá comunicar por cada tipo de documento e meio de processamento, as séries que pretende utilizar, de modo a obter um código de validação único com o qual irá ser composto o respetivo. (Só é permitido um único tipo de documento por série)

COMUNICAÇÃO DOS ELEMENTOS DE DOCUMENTOS
Até ao final deste ano a Autoridade Tributária irá disponibilizar novos serviços para comunicação de elementos de vários tipos de documentos, incluindo documentos de faturação.
COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS À AT COM A VALORIZAÇÃO DOS STOKS
Em 2021 as entidades comunicaram o seu inventário em quantidade. O inventário de existências a data de 31 de dezembro 2022 terá de ser comunicado com a estrutura do ficheiro quer em quantidade quer em valor.
A publicação da portaria que inclui a valorização de inventários, entra em vigor em 2023 com referência a inventários relativos a 2022 e a efetuar a comunicação até 31 de janeiro de 2023.
A comunicação do inventário à AT em quantidade e valor irá abranger todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios, exceto os abrangidos pelo regime simplificado.

FATURAÇÃO ELETRÓNICA – ASSINATURA DIGITAL QUAILIFICADA
A partir de 1 de janeiro de 2023 – todas as faturas e documentos fiscais enviados eletronicamente devem estar assinados digitalmente.
Garanta a legalidade das faturas e outros documentos de faturação com a inclusão de assinatura digital qualificada.
A assinatura digital qualificada (com certificação) identifica a empresa responsável pela emissão dos documentos, garantindo, simultaneamente, a integridade dos dados contidos nos mesmos.
Prepare a sua empresa para faturar eletronicamente, tanto para entidades públicas como para as entidades privadas. Regra geral é mais um custo para as empresas. Esta certificação é paga às empresas credenciadas para o efeito de certificação. Pode também optar pela assinatura pelo cartão de cidadão com recurso a chave movel subscrevendo atributos profissionais junto da AMA.

Novos motivos de isenção de IVA
Os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela Autoridade Tributária.
A partir de janeiro de 2023, por exemplo, o código de isenção M08 (“IVA – autoliquidação”) deixará de ser aplicável, onde deverão ser aplicados novos códigos de motivo de isenção de IVA.
O código de mercadorias à consignação também foi alterado.
Prepare a sua empresa para emitir os documentos com as novas nomenclaturas.
Nota: A informação desta Flash News não dispensa a consulta da legislação indicada ou eventuais alterações à mesma.
A nossa equipa manifesta total disponibilidade para o apoiar e para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema da presente Flash News.
Para mais informações:
- Albino Neves
Diretor Técnico
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E: albino.neves@beyondsgps.pt - João Vicente
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