INTRODUÇÃO:

Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050, sendo a descarbonização da mobilidade e dos transportes uma das principais linhas de ação para atingir este objetivo. Foram criados incentivos aplicar em 2021 na aquisição de veículos que reúnam determinadas caraterísticas. Há incentivos dirigidos para pessoas singulares, mas, também alguns dirigidos para pessoas coletivas (empresas).

  1. Valores dos incentivos:
      • Tipologia 1 – Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1): pode atingir valor de incentivo 3.000,0€ por viatura, desde que o seu valor não ultrapasse os 62.500,0€;
      • Tipologia 2 – Veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1): Veículos ligeiros de mercadorias pode atingir valor de incentivo de 6.000,0€ por viatura;
      • Tipologia 3 – Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica: O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, é traduzido na forma de atribuição de um valor de incentivo no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 1 000€ (mil euros) no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica ou de 500€ (quinhentos euros) no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica;
      • Tipologia 4 – Bicicletas citadinas, motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos: O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas citadinas, motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 350€;
      • Tipologia 5 – Bicicletas citadinas convencionais: O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas citadinas convencionais é traduzido na forma de atribuição de incentivo no valor de 20 % do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 100€.
  2. Beneficiários elegíveis:
      • No que diz respeito à tipologia 1, apenas são elegíveis para atribuição do incentivo pessoas singulares;
      • Relativamente às tipologias 2, 3, 4 e 5 são elegíveis, para atribuição do incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões, pessoas singulares e pessoas coletivas. (as empresas também se podem candidatar);
      • Não são elegíveis para a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos da deste tipo de tipologias as empresas cuja atividade é a comércio das mesmas.
  3. O pedido de atribuição de incentivo deve ser apresentado através do formulário disponível no sítio do Fundo Ambiental.

 

Informação adicional: Como em todos os outros apoios, também este exige regras de condição de acesso e condições regulamentadas. Seria exaustivo está a enumerar nesta news todas elas.

Nota: A informação desta Flash News não dispensa a consulta da legislação indicada ou eventuais alterações à mesma.

A nossa equipa manifesta total disponibilidade para o apoiar e para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema da presente Flash News.

Para mais informações:

  • Albino Neves
    Diretor Técnico
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  • João Vicente
    Direção Financeira e Projectos
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  • Fernanda Ribeiro
    Contabilidade e RH
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Regulamento de atribuição de incentivos pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões em 2021 – Despacho nº2535/2021 de 05 de março

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