OBRIGAÇÕES LEGAIS PARA A SUA EMPRESA PARA O ANO 2023 – O QUE É O QUÊ?

O que é o ATCUD e como é composto?

O ATCUD é o código único de validação e permite identificar cada um dos documentos de faturação univocamente. Resulta da junção do código de validação da série de faturação (atribuído pela AT), com o número sequencial do documento.

Para o incluir nas faturas, deve comunicar à AT as séries de faturação que vai usar no próximo ano, receber de seguida o código de validação, que compõe o ATCUD.

As faturas em PDF continuam a ser aceites como fatura eletrónica?

Só por si, não. As faturas em PDF continuam a ser aceites apenas até 31 de dezembro de 2022. A partir de 01 janeiro 2023, mesmo em PDF, devem garantir a legalidade dos documentos de faturação com a inclusão de assinatura digital qualificada.

Como verificar a legalidade de uma fatura?

Para garantir a autenticidade dos documentos de faturação da empresa, é essencial saber identificar os elementos que lhes atribuem a legalidade:

  1. Certificado e assinatura digital qualificada em nome da empresa que as emite;
  2. Identificação da empresa em todos os documentos emitidos;
  3. Preço líquido e valores tributáveis na fatura;
  4. Denominação detalhada dos bens ou serviços prestados;
  5. Faturas datadas e numeradas sequencialmente.

Quais os benefícios de enviar faturas e documentos equivalentes por via eletrónica?

As vantagens para qualquer negócio são muitas e passam pelo nível de poupança envolvido, pelo aumento da produtividade e eficiência administrativa (automatização do registo de documentos nos casos de XML ou outros formatos estruturados), pela agilização da relação com o cliente, por um maior rigor dos dados, uma maior poupança de espaço físico (os sistemas de arquivo dos elementos da contabilidade das empresas podem ser totalmente eletrónicos), maior segurança e confidencialidade da informação, acesso facilitado à documentação, já para não falar da questão “pegada ecológica” associada à dispensa da impressão em papel.

Os documentos assinados por uma terceira entidade são válidos?

Não. Todos os documentos de faturação devem ter certificado e assinatura em nome da própria empresa e nunca em nome de terceiros, de modo a terem o seu valor legal. Pode sim, empresas com reduzida quantidade de faturação pedir esse atributo de certificação no cartão de cidadão do seu gerente e ou num procurador específico com esse atributo na sua empresa.

A lei aplica-se às faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, seja em formato PDF ou XML, enviados por e-mail ou qualquer outra via eletrónica.

É possível assinar faturas CIUS PT com selo certificado?

Sim. Regra Geral os softwares de gestão, que ainda não o fazem, vão permitir assinar faturas em formato CIUS PT para a emissão de faturação eletrónica à administração pública e empresas públicas.

Esta obrigação já se encontra em vigor para os fornecedores do Estado e Organismos Públicos.

Que empresas estão abrangidas?

A obrigatoriedade da assinatura digital qualificada abrange todas as empresas que emitam documentos por via eletrónica, nomeadamente:

  1. Empresas que optem por enviar as suas faturas em PDF por e-mail em detrimento do uso do papel;
  2. Empresas que emitam faturas eletrónicas (em formatos estruturados como XML e outros modelos de EDI) que não transacionem os documentos em cenários sob o acordo tipo EDI Europeu;
  3. Empresas privadas e públicas que faturem a entidades da Administração Pública, nomeadamente no formato CIUS-PT UBL 1.2.

Qual a diferença entre uma assinatura digital e um selo eletrónico?

As empresas precisam de um certificado que as identifique enquanto entidade e, para além disso, precisam ainda de garantir a assinatura digital qualificada para efetuar a assinatura dos documentos (selo eletrónico).

Que documentos e outros elementos devem ser comunicados AT através dos novos serviços?

A partir de 1 de janeiro, para que uma fatura enviada por via eletrónica tenha valor probatório para efeitos legais, só podem ser usados certificados qualificados.

A Autoridade Tributária está a disponibilizar novos serviços, com entrada em vigor a 01 de janeiro 2023, para comunicação de:

Documentos de faturação e Adiantamentos de Clientes;

  1. Working documents;
  2. Estados dos documentos: ‘Normal’; ‘Faturado’ e ‘Anulado’;

O ficheiro SAFT mantêm-se inalterado?

Relativamente ao ficheiro SAF-T mensal, a AT passou apenas a designá-lo por ‘ficheiro multidocumento”.

Nota: A informação desta Flash News não dispensa a consulta da legislação indicada ou eventuais alterações à mesma.

A nossa equipa manifesta total disponibilidade para o apoiar e para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema da presente Flash News.

Para mais informações:

  • Albino Neves
    Diretor Técnico
    TF: +351 244766910
    TM: +351 917257639
    TM: +244 926442380
    E: albino.neves@beyondsgps.pt
  • João Vicente
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