A SEAF prorrogou os prazos para cumprimento de obrigações fiscais nas zonas afetadas pela declaração de calamidade, ao abrigo do Despacho n.º 7/2026 (7 de fevereiro).

A tempestade Kristin foi um fenómeno meteorológico extremo (pico na madrugada de 28/01), com vento e precipitação intensos e evolução rápida, causando danos significativos sobretudo na região Centro.

Houve perturbações prolongadas no fornecimento de água, eletricidade e comunicações, com impacto em habitações, infraestruturas críticas, equipamentos públicos, empresas, instituições sociais e património.

Âmbito temporal definido pelo Governo: concelhos em situação de calamidade até 08/02; concelhos em situação de contingência até 15/02.

Dispensa de acréscimos e penalidades para obrigações fiscais (declarativas e de pagamento) com prazo entre 28/01 e 31/03/2026, desde que cumpridas até 30/04/2026.

Âmbito territorial: contribuintes (e, quando aplicável, contabilistas certificados) com domicílio/sede em concelhos abrangidos pela ciclogénese explosiva e por cheias graves, conforme listas oficiais.


KRISTIN: PRORROGAÇÃO DE PRAZOS FISCAIS

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