Kristin: prorrogação de prazos fiscais – Abrangidos contribuintes e contabilistasMedidas Fiscais – Síntese (Despacho SEAF n.º 7/2026)
• A SEAF prorrogou os prazos para cumprimento de obrigações fiscais nas zonas afetadas pela declaração de calamidade, ao abrigo do Despacho n.º 7/2026 (7 de fevereiro).
• A tempestade Kristin foi um fenómeno meteorológico extremo (pico na madrugada de 28/01), com vento e precipitação intensos e evolução rápida, causando danos significativos sobretudo na região Centro.
• Houve perturbações prolongadas no fornecimento de água, eletricidade e comunicações, com impacto em habitações, infraestruturas críticas, equipamentos públicos, empresas, instituições sociais e património.
• Âmbito temporal definido pelo Governo: concelhos em situação de calamidade até 08/02; concelhos em situação de contingência até 15/02.
• Dispensa de acréscimos e penalidades para obrigações fiscais (declarativas e de pagamento) com prazo entre 28/01 e 31/03/2026, desde que cumpridas até 30/04/2026.
• Âmbito territorial: contribuintes (e, quando aplicável, contabilistas certificados) com domicílio/sede em concelhos abrangidos pela ciclogénese explosiva e por cheias graves, conforme listas oficiais.
Nota: a informação desta Flash News não dispensa a consulta da legislação indicada ou eventuais alterações à mesma.

KRISTIN: PRORROGAÇÃO DE PRAZOS FISCAIS
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