Como tínhamos informado na Flash News nº 42 no ano de 2025, referente a 2024, há novas obrigações declarativas no IRS. Ao texto inicial resultante da Lei OE de 2024, o Decreto-Lei n.º 13/2025, de 6 de março, elimina o dever de declarar rendimentos isentos como subsídio de refeição ou ajudas de custo e juros de dividendos, quando superiores a 500 euros anuais.

No entanto não exclui a obrigatoriedade de declarar, Jatos privados, casas, carros e ações detidos em offshores têm de ser reportados no IRS deste ano.

A anterior redação do Código do IRS estabelecia no número 7 do artigo 57.º previa: “são obrigatoriamente reportados, designadamente, os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e os rendimentos não sujeitos a IRS, quando superiores a 500 euros, bem como os ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável”.

Com o decreto agora publicado, cai a obrigação de reportar “os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados”, como juros de dividendos, “e os rendimentos não sujeitos a IRS”, como subsídio de refeição ou ajudas de custo, “quando superiores a 500 euros”, e é clarificado que tipo de “ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável” têm de ser declarados.

Assim, e de acordo com o mesmo diploma, os contribuintes devem mencionar, na declaração de IRS, “os seguintes ativos por si detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável:

  • Valores detidos em contas de depósito ou de títulos em entidades com sede ou domicílio nessas jurisdições ou em sucursais aí situadas;
  • Ações, quotas e partes de capital em entidades com sede ou domicílio nessas jurisdições;
  • Unidades de participação e títulos análogos em organismos de investimento coletivo, organismos de   investimento alternativo ou organismos de investimento em capital de risco geridos ou administrados por entidades com sede ou domicílio nessas jurisdições ou por sucursais aí situadas;
  • Obrigações e outros valores mobiliários emitidos por entidades com sede ou domicílio nessas jurisdições;
  • Suprimentos e outros empréstimos concedidos a entidades com sede ou domicílio nessas jurisdições ou a sucursais aí situadas;
  • Contratos de seguro ou de renda com entidades com sede ou domicílio nessas jurisdições ou por sucursais aí situadas;
  • Ativos ou valores detidos por intermédio de sociedades de pessoas e estruturas fiduciárias, de que seja beneficiário, aí registadas ou geridas ou administradas por entidades com sede ou domicílio nessas jurisdições ou por sucursais aí situadas.”

 Os contribuintes que apresentem este tipo de rendimentos parqueados em regimes fiscais mais favoráveis não podem beneficiar da dispensa da entrega de IRS, mesmo que apresentem rendimentos anuais inferiores a 8.500 euros, nem do regime do IRS automático, de acordo com a alteração legislativa.

O decreto-lei entra em vigor agora “e é aplicável às declarações de rendimentos relativas aos anos de 2024 e seguintes”


Obrigações declarativas no IRS_2025

.


A nossa equipa manifesta total disponibilidade para o apoiar e para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema da presente Flash News. / Our team is available to support you and provide any further clarifications on the subject of this Flash News.

PARA MAIS INFORMAÇÕES / FOR MORE INFORMATION:

Fabrice Silva
Fiscalidade e Auditoria
TF:   +351 244766910
E: fabrice.silva@albineves.pt

Diogo Monteiro
Tesouraria e Contabilidade
TF:   +351 244766910
E: diogo.monteiro@albineves.pt

Adriana Correia
Contabilidade e RH
TF:   +351 244766910
E: adriana.correia@albineves.pt


Albino Neves
Diretor Técnico
TF:   +351 244766910
TM: +351 917257639
E: albino.neves@albineves.pt

Cláudio Tereso
Tecnologias de Informação (TI)
TF:   +351 244766910
E: claudio.tereso@albineves.pt

Renata Barros
Secretariado e Relações Internacionais
TF:   +351 244766910
E: renata.barros@albineves.pt


TUTORIAL

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *