As regras aplicáveis às compras online provenientes de países fora da União Europeia mudaram recentemente e poderão ter impacto nos custos suportados por consumidores e empresas.
Desde 1 de julho de 2026, deixou de existir a isenção de direitos aduaneiros para encomendas de baixo valor (até 150 €). Além do IVA, passa agora a ser aplicada uma taxa aduaneira fixa de 3 € por cada tipo de produto incluído na encomenda, nas vendas de empresas para consumidores. (Portal das Finanças)
O que significa na prática?
- Compras de baixo valor podem ficar mais dispendiosas;
- Encomendas com diferentes tipos de artigos podem acumular várias taxas;
- As compras acima de 150 € continuam sujeitas ao regime aduaneiro habitual. (Portal das Finanças)
Estas alterações têm como objetivo reforçar o controlo aduaneiro e promover condições de concorrência mais equilibradas entre empresas da União Europeia e vendedores de países terceiros. (Representação em Portugal)
Se a sua empresa importa mercadorias, comercializa produtos adquiridos fora da União Europeia ou pretende compreender o impacto destas novas regras, é importante analisar cada situação de forma adequada.
A nossa equipa manifesta total disponibilidade para o apoiar e para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema da presente Flash News.
