ENQUADRAMENTO:

Como já nos têm habituado, quando não têm tempo de legislar, são feitos uns despachos à pressa, sempre junto ao prazo limite de cumprir com as obrigações. No caso concreto o Secretário de Estado Adjunto dos Assuntos Fiscais determinou em duas páginas, mas, que se resumem nos dois pontos seguintes:

ALTERAÇÕES:

  1. O pagamento de IVA, aplicável ao regime normal mensal, referente a janeiro de 2021 poderá ser pago:
  • até ao termo do prazo de pagamento voluntário ou, emtrês ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a € 25,00, sem juros;
  • O mesmo se aplica às retenções na fonte de IRC e ou IRS de fevereiro.
  1. Condições de elegibilidade para esta flexibilização:
  • Qualquer empresa dos setores de restauração, alojamento local e cultura podem usufruir deste flexibilização de pagamento, independentemente da sua dimensão e/ou faturação. Não têm que registar quebra de faturação;
  • Restantes empresas/setores: em termos de dimensão só PME e registar uma quebra na faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25 % na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior (2019).

 

Nota: A informação desta Flash News não dispensa a consulta da legislação indicada ou eventuais alterações à mesma.

A nossa equipa manifesta total disponibilidade para o apoiar e para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema da presente Flash News.

Para mais informações:

  • Albino Neves
    Diretor Técnico
    TF: +351 244766910
    TM: +351 917257639
    TM: +244 926442380
    E: albino.neves@beyondsgps.pt

 

  • João Vicente
    Direção Financeira e Projectos
    TF: +351 244766910
    TM: +351 915512440
    E: joao.vicente@albineves.pt

 

  • Fernanda Ribeiro
    Contabilidade e RH
    TF: +351 244766910
    TM: +351 917263326
    E: fernanda.ribeiro@albineves.pt

Flexibilização de pagamentos de impostos em antecipação à entrada em vigor de novas regras – Despacho Nº 90/2021-XXII do SEAAF

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