ENQUADRAMENTO:
Através do Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, foram publicadas várias medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19 respeitantes às sociedades e outras entidades.
ALTERAÇÕES:
1. REGISTO CENTRAL DE BENEFICIÁRIO EFETIVO
Dispensa-se em 2021 a confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), independentemente da data em que tenha sido efetuada a declaração de beneficiário efetivo, desde que não tenha ocorrido qualquer facto que determine a alteração da informação constante do registo.
A medida visa diminuir os encargos que recaem sobre as empresas e outras pessoas coletivas.
2. ASSEMBLEIAS GERAIS
As assembleias gerais de sociedades comerciais, das cooperativas e das associações que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2021.
No caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, podem realizar-se até 30 de setembro.
Mantém-se a possibilidade de realizar as assembleias gerais através de meios telemáticos nos termos legais.
3. MARCAÇÃO DE FÉRIAS
É prorrogado o prazo para aprovação e afixação do mapa de férias até 15 de maio 2021.
O prazo é independente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica em causa. A medida atende às dificuldades dos empregadores em cumprir o prazo legal de 15 de abril.
4. USO DE LOUÇA DE PLÁSTICO
Foi prorrogado até 1 de julho de 2021 o período de que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para deixar de usar louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho durante o atual período de suspensão de atividade.
O prazo já tinha sido adiado para 31 de março deste ano.
A medida deve-se ao facto de apenas poder funcionar a confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, à porta do estabelecimento ou ao postigo, em que o uso desta louça é necessário.
Nota: A informação desta Flash News não dispensa a consulta da legislação indicada ou eventuais alterações à mesma.
A nossa equipa manifesta total disponibilidade para o apoiar e para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema da presente Flash News.
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