O Conselho de Ministros de 20 de fevereiro de 2025, aprovou uma proposta de lei que visa alargar a majoração em IRC aos gastos das empresas que aumentem salário.
O diploma agora aprovado pelo Governo, que segue para discussão e aprovação do parlamento.
Em causa está a atribuição de uma majoração em IRC dos gastos com aumentos salariais, sendo este benefício atribuído às empresas independentemente de estas aumentarem o leque salarial (diferença entre os salários mais altos e os mais baixos).

De referir que o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) prevê, como incentivo à valorização salarial, que para determinação do lucro tributável das empresas em sede de IRC, os encargos correspondentes aos aumentos salariais relativos a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado sejam considerados em 200% do respetivo montante, contabilizado como custo do exercício, quando “o aumento da retribuição base anual média na empresa, por referência ao final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,7%”. Mas o EBF, na redação ainda em vigor, exclui deste regime “os sujeitos passivos relativamente aos quais se verifique um aumento do leque salarial dos trabalhadores face ao exercício anterior”, sendo este ponto em específico que a proposta aprovada pretende eliminar.

Ou seja, mesmo que uma empresa aumente a desigualdade salarial interna, ainda assim poderá beneficiar da majoração em IRC pelos aumentos salariais concedido.
Esta medida tem como objetivo incentivar as empresas a aumentarem os salários dos seus trabalhadores, sem restringir o acesso ao benefício fiscal com base na desigualdade salarial interna.


Governo pretende alargar majoração em IRC a empresas que aumentem salários


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