O Governo acaba de publicar o Despacho 317/2022-XXII de 14/11 do SEAF que permite a dispensa de metade do terceiro pagamento por conta de IRC referente a 2022 e a possibilidade do pagamento faseado do IVA. Relativamente ao 3º pagamento por conta do IRC mantêm-se, sem prejuízo, o disposto no artº 107 do CIRC, concretamente “Se o sujeito passivo verificar, pelos elementos de que disponha, que o montante do pagamento por já efetuado é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria coletável do período de tributação, pode deixar de efetuar o terceiro pagamento por conta” neste caso nem sequer deverá pagar a metade do valor referido no presente despacho.
Nota: A informação desta Flash News não dispensa a consulta da legislação indicada ou eventuais alterações à mesma.
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IVA DE NOVEMBRO VAI PODER SER PAGO EM TRÊS OU SEIS PRESTAÇÕES SEM JUROS BEM COMO DISPENSA DE PAGAMENTO METADE DO 3ºPAGAMENTO POR CONTA DO IRC, QUANDO DEVIDO