O prazo para a limpeza obrigatória de terrenos termina já amanhã, dia 30 de junho.
Esta obrigação aplica-se aos proprietários, usufrutuários, arrendatários ou entidades responsáveis por terrenos inseridos em zonas definidas pela legislação de proteção contra incêndios rurais.
O incumprimento pode resultar na aplicação de coimas, bem como na realização da limpeza pelas entidades competentes, com posterior cobrança dos respetivos custos ao proprietário.
O que deve fazer?
- Verifique se o seu terreno está abrangido pela obrigação legal;
- Confirme se a limpeza foi efetuada de acordo com os critérios exigidos;
- Evite coimas e contribua para a prevenção do risco de incêndio.
Na Beyond Portugal Advisors acompanhamos os nossos clientes na interpretação das suas obrigações legais e administrativas.
Tem dúvidas sobre esta ou outras obrigações da sua empresa? Fale connosco..
A nossa equipa manifesta total disponibilidade para o apoiar e para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema da presente Flash News.
