
Segundo o diploma de medidas de simplificação fiscal aprovados pelo Conselho de Ministros de 10 de março sete medidas adicionais que visam também a simplificação de procedimentos e de obrigações declarativas.
IVA:
Os contribuintes que optem pelo regime mensal do IVA vão deixar de estar obrigadas a permanecer neste regime durante três anos.
No regime atualmente em vigor, os contribuintes com um volume de negócios até 650 mil euros são enquadrados no regime trimestral (acima deste valor o regime mensal é obrigatório), mas podem, se assim o quiserem, optar pelo mensal. Antes, esta opção obrigava à permanência no regime mensal por três anos. Agora deixou de existir essa exigência de período de permanência.
Atos isolados:
É dispensada a apresentação da declaração de início de atividade no caso de atos isolados, sendo, assim, dispensada esta declaração quando exista apenas uma operação tributável, independentemente do seu valor.
Modelo 10:
Alargamento do prazo de apresentação da declaração Modelo 10 (usada para a comunicação de rendimentos pagos a terceiros).
Avaliação de imóveis:
Dispensa de apresentação de plantas de arquitetura em suporte físico para avaliação dos imóveis.
Imparidades sobre ativos não correntes:
A simplificação das regras relativas ao reconhecimento, para efeitos de IRC, de perdas por imparidades em ativos não correntes integra também o leque de medidas que, não constando do pacote de simplificação fiscal, foram agora vertidas neste decreto-lei.
Rendimentos das categorias B, E (capitais) e F (prediais):
Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros para os rendimentos das categorias B, E (capitais) e F (prediais)
Declaração periódica de IVA a (zeros):
Outra das medidas da Agenda para a Simplificação contemplada no diploma é a que simplifica a entrega da declaração periódica de IVA quando não existem operações tributáveis, através da criação de uma entrega automática que dispensa a apresentação da declaração “a zeros”.
Informação Empresarial Simplificada (IES):
No âmbito da redução de custos de contextos surge também a simplificação da declaração da Informação Empresarial Simplificada (IES), com a eliminação, tal como estava previsto, dos anexos Q e O, ou ainda a simplificação das formalidades aduaneira e fiscais aplicáveis às remessas fiscais de bens de valor inferior a mil euros, com a criação de um procedimento simplificado para o efeito.

Agenda da Simplificação Fiscal
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