Enquadramento:
Nos termos do artigo 185.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, é criada uma Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas que se encontrem em situação de crise empresarial, nos termos legalmente previstos, gerida pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., com uma dotação de (euro) 100 000 000. Esta dotação, em conjunto com outras linhas de apoio às micro e pequenas empresas, pode ser aumentada até (euro) 750 000 000.
OBJETO:
Designada por «Linha de Apoio MPE», que tem como finalidade apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem numa situação de crise empresarial, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro, na sua redação atual (quebra de faturação).
CARATERÍSTICA DO APOIO:
Compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças, mediante portaria, determinar as características do apoio, designadamente o respetivo prazo de maturidade, período de carência de capital e taxa de juro.
O apoio é atribuído até 31 de dezembro de 2021 sob a forma de subsídio reembolsável.
EMPRESAS BENEFICIÁRIAS:
São empresas beneficiárias da Linha de Apoio MPE as micro e pequenas empresas, de qualquer setor de atividade, em situação de crise empresarial.
O apoio é requerido mediante a apresentação de requerimento, cuja minuta é aprovada pela entidade gestora e disponibilizada no sítio de Internet.
As empresas beneficiárias assumem o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020 pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento.
Nota: A informação desta Flash News não dispensa a consulta da legislação indicada ou eventuais alterações à mesma.
A nossa equipa manifesta total disponibilidade para o apoiar e para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema da presente Flash News.
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DECRETO-LEI N.º 64-/2021, DE 28 DE JULHO, APROVA A CRIAÇÃO DA LINHA DE APOIO À TESOURARIA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
