OBJETIVO:
De acordo com a Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro, a partir de 4 de janeiro, entra em vigor a alteração ao Código do Trabalho que alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta.
Os progenitores passam ainda a ter direito a acompanhamento psicológico; este é possível também casos de falecimento na família.
O trabalhador passa a poder faltar justificadamente:
- até 20 dias consecutivos:
- por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta;
- até cinco dias consecutivos:
- por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta; e em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador (previstos em legislação específica)
- até dois dias consecutivos:
- por falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2º grau da linha colateral.
A violação a este direito constitui contraordenação grave.
Nota: A informação desta Flash News não dispensa a consulta da legislação indicada ou eventuais alterações à mesma.
A nossa equipa manifesta total disponibilidade para o apoiar e para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema da presente Flash News.
Para mais informações:
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FALTAS JUSTIFICADAS POR FALECIMENTO – CÓDIGO DO TRABALHO ALTERADO
