Através do Despacho SEAF n.º 176/2024 XXIII, de 14.03.2024, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) determinou a prorrogação do prazo de entrega declaração modelo 22 de IRC para o dia 15 de julho. A causa desta prorrogação foi a disponibilização tardia por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira do formulário oficial.

Estabelece o Código do IRC que o formulário digital tem de ser disponibilizado com uma antecedência mínima de 120 dias em relação à data-limite do cumprimento da obrigação, que no caso é 31 de maio. Como se verificou este atraso, o prazo para a entrega do Modelo 22, relativo ao período de 2023, passou para dia 15 de julho.

Entretanto, já está disponível a aplicação de submissão da declaração modelo 22 (impresso vigente em 2024).
Assim, já é possível entregar a declaração de rendimentos modelo 22 de IRC, do período de 2023. As taxas da derrama municipal, bem como o âmbito das isenções concedidas pelos respetivos Municípios, também já são conhecidas.

Dedução de IVA – viaturas ligeiras passageiros movidos a gasolina e GPL/GNV

Autoridade Tributária e Aduaneira pronunciou-se sobre a dedutibilidade em IVA de uma viatura bi-fuel (gás + gasolina).

 

Se a viatura for movida a GPL, e caso seja destinada ao exercício da atividade da empresa, o imposto contido na sua aquisição confere o direito à dedução na proporção de 50%, devendo, para o efeito, constar no Documento Único Automóvel (DUA) que a viatura utiliza GPL como combustível.

Essa possibilidade, do exercício do direito à dedução do IVA contido nas despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturas movidas a GPL ou a GNV, de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas movidas a gases de petróleo liquefeito (GPL), ou gás natural veicular (GNV), quando consideradas viaturas de turismo, está condicionada:

  • Custo de aquisição não exceda 37.500 euros,

O valor da dedução é na proporção de 50% do IVA suportado.

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Tutorial

ALTERAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DA MODELO 22 (IRC) DO EXERCÍCIO DE 2023

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