
Em que consiste o IRS Jovem?
O IRS Jovem destina-se a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente da sua escolaridade. Consiste numa redução do IRS pago sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a IRS, com um limite temporal máximo de 10 anos, através de uma isenção.
Esta isenção tem como limite 55 vezes o valor do IAS – cerca de 28 700€ – e é de:
- 100 % no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
- 75 % do 2.º ao 4.º ano;
- 50 % do 5.º ao 7.º ano;
- 25 % do 8.º ao 10.º ano.
Quanto é que um jovem vai poupar?
Com o IRS Jovem, um jovem que recebe, por exemplo, 1 000€ por mês (num total de € 14 000/ano) poupará cerca de 800€ de imposto só no primeiro ano. Ao fim de 10 anos de benefício, a poupança ascenderá a mais de 7 200€.
Quais as exceções?
Não podem beneficiar desta isenção os jovens que:
- Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;
- Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do EBF;
- Tenham optado pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS (programa Regressar);
- Não tenham a sua situação tributária regularizada.
O que é necessário fazer para poder beneficiar?
Para poder usufruir deste regime de IRS, o jovem deve indicar que deseja beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS na sua declaração anual de rendimentos (declaração Modelo 3), que é entregue através do Portal das Finanças entre abril e junho do ano seguinte, neste caso em 2026 referente a 2025;
Opção do benefício:
- No final do ano com a liquidação do imposto feito pela Autoridade Tributária;
- Ou, o jovem pode pedir que o IRS Jovem tenha impacto já a partir de janeiro, mensalmente, no seu salário mensal, através da redução da retenção na fonte. Para isso, deve pedir à sua entidade empregadora a aplicação do benefício, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS, e indicar o ano em que começou a trabalhar (i.e., a obter rendimentos), não sendo dependente (ir na declaração dos pais).
Esta questão é muito importante para o jovem e para entidade empregadora, porque a isenção é concedida nos termos referidos, ou seja:
- Exemplo: um jovem que começou a trabalhar há mais cinco anos e menos de sete a taxa aplicar de retenção pela entidade empregadora é de 50%;
Importante:
- Não há benefício em termos IRS pela opção de fazer mais retenção e ou aplicar só a opção no final do ano. O impacto é:
- Se fizer maior retenção em princípio recebe menos no final do ano com acerto do IRS com AT;
- Aplicando o inverso em princípio recebe menos mensalmente e mais no acerto. É opção;
- Relativamente às declarações prestadas à entidade patronal são da responsabilidade do jovem. Para efeitos dos anos de contagem para aplicação das taxas conta o emprego que tem na empresa e em outras anteriores dentro dos limites da idade;
- Esse controlo é feito pelo AT que corrigirá o efeito de declarações falsas e aplicará as respetivas penalizações;
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