Através da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, artigos 90.º, 116.º, o Orçamento do Estado para 2025 entrou em vigor no dia 1 de janeiro. As alterações no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), são as seguintes.
Realizações de utilidade social: seguros de saúde
Passam a ser dedutíveis até ao limite de 15% das despesas com o pessoal os gastos suportados com contratos de seguros de saúde ou doença. Estes são considerados, para efeitos da determinação do lucro tributável, em valor correspondente a 120%.

Taxas de IRC

 A taxa do IRC passa a ser de 20% (em vez dos anteriores 21%).

 No caso de sujeitos passivos que exerçam, diretamente a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como pequena ou média empresa ou empresa de pequena média capitalização (Small Mid Cap), a taxa de IRC aplicável aos primeiros 50 000 € de matéria coletável é de 16% (era de 17%), aplicando-se a taxa de 20% ao excedente (era de 21%).

Tributação autónoma:

Os limites dos custos de aquisição de viaturas são aumentados em 10.000 euros, e as taxas são reduzidas em 0,5%.

Assim:

A tributação autónoma em IRC de encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou de mercadorias e motos e motociclos, passa a ser de:

  1.  8% (era de 8,5%) no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 37 500 euros (antes, 27 500 euros);
  2.  25% (era de 25,5%) no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 37 500 (antes, 27 500 euros) e inferior a 45 000 (antes, 35 000) euros;
  3.  32% (era de 32,5%) no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 45 000 euros (antes, 35 000 euros)
  4. Deixa de se aplicar a taxa de tributação autónoma a espetáculos;
  5. São tributados autonomamente à taxa de 10% os encargos efetuados ou suportados relativos a despesas de representação, considerando-se como tal, nomeadamente, as despesas suportadas com receções, refeições, viagens e passeios oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades;

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TUTORIAL

OE 2025: IRC – Seguros de saúde, taxas e tributação autónoma

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