
Todas as organizações com 50 ou mais trabalhadores devem registar-se na Plataforma RGPC – Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
O prazo foi prorrogado até 14 de fevereiro
Em conformidade com o previsto nos artigos 6.º e 7.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, as entidades abrangidas, em virtude de empregarem 50 ou mais trabalhadores, têm de cumprir as obrigações que dele decorrem, procedendo ao registo na Plataforma RGPC e ao preenchimento dos formulários nele exigidos.
Para as entidades públicas abrangidas existe um pré-registo automático de acesso, que lhes será remetido para o email que declararam junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). Será, igualmente, remetido a todas as entidades privadas abrangidas um mail com as indicações necessárias ao respetivo registo. O não cumprimento do registo na Plataforma RGPC e a inserção da documentação requisitada poderá resultar em sanções, conforme estipulado no regime sancionatório do RGPC. Para mais informação sobre o registo, acesso à Plataforma RGPC e ao Manual do Utilizador, clique aqui.
Todas as organizações com 50 ou mais trabalhadores devem registar se na Plataforma RGPC
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