
[vc_row][vc_column][vc_column_text text_larger=”no”]Enquadramento: I – O prazo de prescrição das dívidas provenientes de contribuições e quotizações para a Segurança Social é de 5 anos (como resulta do disposto no artigo 63.º, n.º 1 da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, assim tendo sido mantido pelo artigo 49.º,...